O artigo 2º do Decreto nº 7.962/13 expressa que os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: “IV  discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros”. Tal determinação também está disposta na Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

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