Regras de Atendimento e Condições da Prestação de Serviços Psicológicos
Identificação da profissional e do serviço
Juliana Galhardi Martins
Psicóloga e Neuropsicóloga — CRP 06/76313
Especialista em Neuropsicologia, Avaliação Psicológica, Psicologia Jurídica e Psicologia Forense
Formação e atuação profissional há mais de duas décadas
CNES: 7317565
E-mail: consultoriapsicologicabr@gmail.com
Endereço profissional: Rua Cândido Portinari, 91, Jardim América, Ribeirão Preto — SP
Este documento apresenta as regras gerais, o consentimento informado e as condições contratuais aplicáveis ao serviço psicológico contratado. Para acessar o conteúdo integral, preencha sua identificação e as condições particulares informadas pela profissional. Os dados serão usados para personalizar o aceite, gerar o PDF e preencher a mensagem de confirmação pelo WhatsApp.
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1. Natureza do atendimento
O atendimento pode envolver psicoterapia, orientação psicológica, avaliação neuropsicológica, devolutiva, acompanhamento, supervisão, orientação familiar ou outro serviço previamente combinado entre paciente e profissional.
2. Atendimento online
Os atendimentos são realizados online, por videochamada, em horário previamente agendado, com duração padrão de 40 minutos por sessão. A pessoa atendida deverá utilizar computador do tipo desktop ou notebook com câmera, microfone, teclado e conexão estável, salvo orientação técnica diversa da profissional. O ambiente deve ser reservado, silencioso, adequadamente iluminado e livre de interrupções.
- Smartphone ou tablet somente poderão ser utilizados quando previamente autorizados e compatíveis com a finalidade do encontro.
- A pessoa atendida deverá informar a cidade e o país onde se encontra durante cada atendimento e comunicar qualquer mudança relevante.
- A adequação da modalidade online será reavaliada continuamente. A profissional poderá suspender, adaptar ou indicar modalidade presencial ou híbrida quando a segurança ou a validade técnica estiverem comprometidas.
3. Sigilo profissional
As informações compartilhadas durante o atendimento são protegidas pelo sigilo profissional, conforme os princípios éticos da Psicologia. Exceções podem ocorrer em situações previstas por lei, risco relevante ou necessidade de proteção à vida e à integridade.
4. Pagamentos
O serviço selecionado no formulário preencherá automaticamente o valor e apresentará somente as formas de pagamento disponíveis para aquela modalidade. A validação do aceite confirmará essas condições. O pagamento confirma a reserva do horário ou o início do serviço contratado.
- Avaliação Neuropsicológica Completa: R$ 3.500,00 por Pix à vista ou cartão em até 10 vezes, com juros da plataforma e total informado no link.
- Avaliação Neuropsicológica Específica: R$ 2.500,00 por Pix à vista ou cartão em até 10 vezes, com juros da plataforma e total informado no link.
- Consulta única, orientação ou consultoria especializada: R$ 550,00; Pix à vista ou cartão sob solicitação, com juros da plataforma.
- Acompanhamento de no mínimo 3 meses: R$ 1.000,00 por mês, com quatro atendimentos mensais de 40 minutos; Pix mensal ou cartão sob solicitação, com juros da plataforma.
- Acompanhamento por apenas 1 mês: R$ 1.450,00, quatro atendimentos de 40 minutos; Pix à vista ou cartão sob solicitação, com juros da plataforma. Nova contratação não garante manutenção do mesmo horário.
- Outro serviço: somente poderá ser validado com descrição, valor e condição de pagamento previamente informados de forma individual pela profissional.
- O pagamento pode ser realizado via PIX, transferência ou outro meio previamente acordado.
- Pacotes, avaliações ou acompanhamentos podem ter condições específicas de pagamento.
- Em avaliações neuropsicológicas, o início da análise, aplicação, correção e elaboração de documentos depende da confirmação do pagamento combinado.
- Taxas cobradas por plataformas de pagamento ou parcelamento serão informadas previamente quando aplicáveis.
- O atraso ou a falta de pagamento poderá suspender etapas ainda não realizadas, sem comprometer o dever de cuidado em situações urgentes.
- Em caso de desistência, eventual restituição será apurada de forma proporcional, considerando sessões realizadas, horários reservados, correções, análises, elaboração documental, despesas individualizáveis e a legislação aplicável.
5. Cancelamentos e remarcações
Cancelamentos ou remarcações devem ser solicitados com antecedência mínima de 12 horas, salvo situações excepcionais.
- Ausências sem aviso prévio poderão ser consideradas como sessão realizada.
- Será admitido atraso máximo de 10 minutos. Os minutos de atraso não serão repostos, compensados ou reembolsados, e o atendimento terminará no horário originalmente previsto.
- Atraso superior a 10 minutos poderá inviabilizar a sessão e ser considerado ausência, conforme a possibilidade técnica de realização útil do atendimento.
- A profissional poderá remarcar atendimentos em caso de necessidade técnica, saúde, emergência ou instabilidade de conexão.
- Falhas técnicas comprovadas que impeçam a realização do atendimento serão avaliadas e, quando não houver prestação útil do serviço, a sessão será reagendada sem nova cobrança.
- Quando houver pacote ou processo avaliativo em andamento, reagendamentos sucessivos podem alterar o prazo de conclusão do serviço.
- Após 2 faltas injustificadas, consecutivas ou não, o processo poderá ser suspenso ou encerrado tecnicamente, após tentativa de contato e análise das circunstâncias.
6. Avaliação neuropsicológica
A avaliação neuropsicológica é um processo técnico composto por entrevista clínica, levantamento de histórico, aplicação de instrumentos, análise qualitativa e quantitativa, integração de dados e elaboração de documento psicológico quando tecnicamente indicado.
- O processo completo é estimado em 6 a 10 sessões de 40 minutos, podendo variar conforme a complexidade do caso, a fadiga, as condições clínicas e as necessidades técnicas.
- O prazo estimado para elaboração e entrega do documento é de 15 a 30 dias após o encerramento das coletas, o recebimento dos documentos necessários e a conclusão das correções e análises.
- Documentos psicológicos seguem critérios técnicos, éticos e normativos da profissão.
- A avaliação não tem a função de produzir diagnóstico sob encomenda, mas de investigar hipóteses clínicas com responsabilidade científica.
- Quando necessário, poderão ser solicitados documentos complementares, relatos familiares, escolares, médicos ou profissionais.
- Entrevista devolutiva e documento psicológico serão oferecidos quando compatíveis com a modalidade, a finalidade e a suficiência técnica do processo.
- A interrupção antes da obtenção de dados suficientes pode impedir a emissão de laudo conclusivo; poderá ser emitido apenas o documento tecnicamente cabível, se houver fundamento para isso.
Importância do heterorrelato na avaliação
O heterorrelato é o conjunto de informações fornecidas por uma pessoa que conhece aspectos relevantes da história e do funcionamento da pessoa avaliada, como familiar, companheiro(a), professor(a), médico(a) ou outro profissional. Quando tecnicamente indicado, ele constitui uma fonte complementar importante, pois pode contribuir para compreender o funcionamento em diferentes períodos e contextos, identificar mudanças ao longo do tempo e ampliar a análise das repercussões observadas na vida cotidiana.
- O heterorrelato não substitui o autorrelato, a entrevista clínica, a observação, os instrumentos psicológicos nem as demais fontes de informação da avaliação.
- As informações fornecidas por terceiros não são presumidas como mais verdadeiras do que as informações da pessoa avaliada. Convergências, divergências, contexto, vínculo, oportunidade de observação e possíveis vieses serão analisados tecnicamente.
- A necessidade, a escolha e a quantidade de heterorrelatores dependem da pergunta clínica, do histórico, da complexidade do caso e do julgamento técnico da psicóloga.
- Quando o heterorrelato for considerado necessário, a pessoa avaliada será previamente informada e deverá autorizar o contato, salvo hipótese legal ou determinação aplicável que dispense essa autorização.
- A pessoa avaliada poderá indicar o contato do possível heterorrelator. A participação do terceiro é voluntária, e as informações recebidas serão tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para a finalidade profissional da avaliação.
- Para proteger a espontaneidade, a privacidade e a qualidade técnica da fonte, o conteúdo bruto do heterorrelato poderá não ser reproduzido literalmente ou atribuído detalhadamente no documento final. Os elementos clinicamente pertinentes serão integrados à análise de forma responsável.
- A impossibilidade, a recusa ou a ausência de heterorrelato não produz diagnóstico automaticamente, mas poderá limitar a confirmação de informações históricas ou contextuais. Essa limitação será considerada na interpretação e, quando relevante, registrada no documento psicológico.
7. Documentos, laudos, relatórios e declarações
Declarações, relatórios, pareceres ou laudos são emitidos apenas quando tecnicamente indicados e compatíveis com o serviço realizado.
- A emissão de documentos psicológicos depende de avaliação técnica suficiente.
- Não são emitidos documentos com conteúdo incompatível com os dados clínicos encontrados.
- Solicitações externas, escolares, jurídicas, médicas ou institucionais serão avaliadas conforme pertinência técnica e ética.
- O documento psicológico não substitui avaliação médica, psiquiátrica, neurológica ou de outras especialidades quando estas forem necessárias.
8. Psicoterapia, orientação e acompanhamento
Sessões de psicoterapia, orientação ou acompanhamento psicológico têm como objetivo oferecer escuta qualificada, compreensão clínica, desenvolvimento de recursos emocionais e apoio ao processo de mudança, respeitando a singularidade de cada pessoa.
- A evolução do processo depende de frequência, vínculo, participação e continuidade.
- Não há promessa de resultado imediato, cura rápida ou eliminação total de sintomas.
- Encaminhamentos complementares poderão ser sugeridos quando clinicamente necessários.
9. Responsabilidades do paciente
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.
- Comparecer aos horários combinados.
- Comunicar impedimentos com antecedência.
- Preservar a privacidade do atendimento.
- Não gravar, reproduzir ou divulgar sessões sem autorização expressa.
- Não fotografar, capturar telas, copiar, divulgar ou compartilhar itens, estímulos, instruções, protocolos, links ou materiais de testes psicológicos.
- Não receber ajuda de terceiros nem consultar materiais externos durante aplicações, salvo quando expressamente autorizado.
- Manter links, senhas e credenciais de acesso sob sigilo.
- Informar mudanças relevantes de saúde, uso de medicação, acompanhamento médico ou situações de risco.
- Manter seus dados de contato atualizados.
10. Responsabilidades da profissional
- Atuar com ética, técnica, sigilo, responsabilidade e respeito.
- Informar os limites do serviço prestado.
- Preservar a confidencialidade das informações.
- Utilizar instrumentos e procedimentos compatíveis com a prática psicológica.
- Utilizar testes psicológicos apenas quando favoráveis no SATEPSI e conforme a modalidade de aplicação prevista no manual e nas normas profissionais.
- Manter registros técnicos e documentos pelo prazo normativo aplicável, em ambiente com acesso restrito.
- Informar limitações da modalidade remota que possam afetar a interpretação ou a validade das conclusões.
- Realizar encaminhamentos quando identificar necessidade de cuidado complementar.
- Comunicar alterações necessárias de agenda com a maior antecedência possível.
11. Comunicação entre sessões
A comunicação por WhatsApp, e-mail ou outros meios digitais deve ser utilizada preferencialmente para assuntos administrativos, agendamento, envio de documentos, confirmação de horários ou orientações breves.
- Mensagens enviadas fora do horário comercial poderão ser respondidas posteriormente.
- WhatsApp não substitui sessão psicológica, atendimento emergencial ou acompanhamento médico.
- Em situações de urgência, emergência ou risco imediato, deve-se procurar serviços de emergência, pronto atendimento, SAMU 192 ou rede de apoio local.
12. Privacidade no atendimento online
Para preservar a qualidade técnica e ética do atendimento, recomenda-se que o paciente esteja sozinho durante a sessão, salvo quando a presença de terceiros for previamente combinada ou tecnicamente necessária.
- O paciente deve evitar realizar sessões em locais públicos, veículos, ambientes compartilhados ou com interrupções frequentes.
- O uso de fones de ouvido é recomendado para maior privacidade.
- Não é permitida a gravação da sessão sem autorização expressa.
13. LGPD e uso de dados pessoais
Os dados informados neste aceite, como nome, CPF e e-mail, são utilizados exclusivamente para identificação do paciente, personalização deste documento e confirmação da ciência das Regras de Atendimento.
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Outros dados pessoais ou sensíveis eventualmente compartilhados no contexto clínico serão tratados conforme finalidade profissional, dever de sigilo, normas éticas da Psicologia e legislação aplicável.
14. Limites do atendimento
O atendimento psicológico e/ou neuropsicológico não substitui serviços de emergência, atendimento médico, psiquiátrico, neurológico ou acompanhamento multiprofissional quando estes forem necessários.
- Em situações de risco imediato, emergência médica ou crise aguda, procure atendimento presencial de urgência.
- A profissional poderá indicar encaminhamentos complementares conforme a necessidade clínica observada.
- O atendimento online depende de condições mínimas de privacidade, segurança e conexão.
15. Uso responsável de Inteligência Artificial
A profissional poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial generativa exclusivamente como recurso instrumental de apoio à organização, estruturação, sistematização e revisão textual de materiais técnicos e científicos relacionados ao serviço prestado.
O uso dessas ferramentas não substitui a escuta clínica, a aplicação e a correção dos instrumentos psicológicos, a interpretação dos resultados, o raciocínio clínico, a formulação de hipóteses, a conclusão diagnóstica ou a elaboração e assinatura de documentos psicológicos.
Todas as informações, análises, integrações e documentos produzidos com eventual apoio instrumental de inteligência artificial são obrigatoriamente examinados, interpretados, corrigidos, validados e integralmente revisados pela psicóloga responsável. A autoria e a responsabilidade técnica, científica e ética permanecem integralmente com a profissional signatária.
Proteção dos dados no uso de IA
- Não serão inseridos em ferramentas públicas de inteligência artificial nomes, CPF, endereço, telefone, e-mail, imagens, gravações, documentos pessoais ou outros elementos que permitam a identificação da pessoa atendida.
- Quando algum recurso de inteligência artificial for utilizado como apoio técnico, serão empregados somente dados anonimizados, resultados brutos, informações minimizadas ou conteúdos desvinculados da identidade da pessoa atendida, limitados ao estritamente necessário para a finalidade profissional.
- Os dados da pessoa atendida não serão deliberadamente utilizados pela profissional para treinamento, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos de inteligência artificial.
Limites da Inteligência Artificial
- A inteligência artificial não realiza atendimento psicológico autônomo nem conduz sessões de psicoterapia.
- Não aplica testes psicológicos de forma independente e não interpreta isoladamente os resultados da avaliação.
- Não determina diagnósticos, condutas ou encaminhamentos.
- Não assina nem emite documentos psicológicos.
- Não substitui o julgamento técnico, científico e ético da profissional.
Gravação e transcrição
As sessões não serão gravadas, transcritas ou processadas por ferramentas de inteligência artificial sem informação prévia, finalidade definida e consentimento específico e destacado da pessoa atendida. Caso esse recurso seja tecnicamente necessário, serão previamente informados a ferramenta utilizada, a finalidade, as condições de armazenamento, o prazo de conservação e a forma de eliminação do material.
A ciência geral destas Regras de Atendimento não constitui autorização automática para gravação, transcrição ou processamento integral de sessões. Eventual autorização deverá ser solicitada e registrada separadamente.
16. Formação da contratação e condições particulares
A contratação se aperfeiçoa após a identificação do serviço, informação do valor e da forma de pagamento, ciência destas condições, manifestação de concordância e confirmação do pagamento ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. O serviço, o valor e a forma de pagamento registrados neste aceite constituem as condições particulares da contratação.
- Alterações de escopo, sessões adicionais ou serviços não incluídos dependerão de informação prévia, concordância e eventual ajuste de valor.
- Conversa preliminar, pedido de orçamento ou envio de informações não equivalem, isoladamente, à contratação.
- Não existe vínculo empregatício entre as partes; trata-se de prestação autônoma de serviços profissionais.
17. Contratação a distância, início do serviço e arrependimento
Quando a contratação ocorrer pela internet ou fora do estabelecimento profissional, serão respeitados os direitos previstos na legislação aplicável, inclusive o prazo legal de arrependimento quando incidente. A pessoa contratante poderá solicitar expressamente o início do serviço antes do término desse prazo, sem que isso seja apresentado como renúncia antecipada obrigatória a direito legal.
Se houver desistência depois do início, serão discriminadas as etapas efetivamente executadas e os valores correspondentes, observadas as sessões realizadas, os horários reservados, as correções, análises, despesas individualizáveis e demais obrigações legais aplicáveis.
18. Elegibilidade e adequação para a modalidade online
Antes e durante o processo, a profissional avaliará se a modalidade online oferece condições suficientes de segurança, acessibilidade, privacidade e validade metodológica. A triagem inicial não elimina a necessidade de reavaliação contínua dessas condições.
- Poderão ser considerados equipamento, conexão, autonomia digital, condições sensoriais e motoras, idioma, local de realização, privacidade e estado clínico atual.
- Crise aguda, risco imediato, interferência de terceiros ou condições técnicas inadequadas podem justificar pausa, encaminhamento ou mudança de modalidade.
- Complementação presencial ou híbrida, quando necessária, será informada e combinada separadamente, inclusive quanto a custos.
19. Plataformas, acesso e segurança digital
A profissional indicará as plataformas de videochamada, aplicação e envio de documentos adequadas a cada etapa. Links, senhas e credenciais são pessoais e não poderão ser compartilhados. A pessoa atendida deverá testar previamente câmera, microfone, teclado e conexão e comunicar falhas que possam afetar o encontro.
Serão adotadas medidas razoáveis de segurança e acesso restrito. Nenhum ambiente digital é absolutamente isento de riscos; eventuais incidentes relevantes serão tratados conforme a legislação e as normas aplicáveis.
20. Ficha de segurança e plano de contingência
Para atendimentos remotos, a pessoa atendida informa sua localização durante as sessões e fornece contato de emergência. Esses dados serão utilizados apenas quando necessários à segurança, à continuidade do contato ou ao cumprimento de dever legal ou profissional.
- Em situação de risco imediato, a profissional poderá orientar busca de atendimento presencial e, quando necessário, acionar o contato indicado ou serviço local competente.
- O atendimento psicológico online não substitui SAMU 192, pronto atendimento, hospital, CVV 188 ou serviço de emergência do país em que a pessoa se encontra.
- Para pessoas no exterior, é responsabilidade da contratante conhecer os recursos locais de urgência e manter sua localização atualizada.
21. Integridade da avaliação e materiais protegidos
A validade da avaliação depende de participação autônoma, informações verdadeiras e condições controladas. Ajuda de terceiros, consultas indevidas, gravações, capturas, reprodução de materiais, respostas deliberadamente falsas ou omissões relevantes podem exigir repetição, suspensão ou impedir conclusão tecnicamente válida.
- Itens, estímulos, protocolos, tabelas, folhas de resposta, instruções e materiais de testes são protegidos e não integram automaticamente o documento entregue.
- O acesso a registros observará os direitos da pessoa atendida, o sigilo, a proteção dos instrumentos e as normas profissionais.
- A realização concomitante de outra avaliação psicológica ou neuropsicológica deverá ser comunicada, pois exposição repetida ou procedimentos paralelos podem interferir nos resultados.
22. Prazos, cooperação e conclusão do processo
Prazos são estimados e dependem da realização das etapas, comparecimento, entrega de documentos, participação de informantes quando necessária, correção de instrumentos e suficiência técnica dos dados. Não será produzida conclusão artificial apenas para atender prazo externo, expectativa diagnóstica ou interesse de terceiro.
Interrupção prolongada poderá exigir nova entrevista, atualização de informações, repetição tecnicamente justificada de procedimentos ou revisão do cronograma e do valor, mediante informação prévia.
23. Finalidade, limites e utilização dos documentos
Cada documento será elaborado para a finalidade informada e tecnicamente delimitada. Documento clínico não se converte automaticamente em documento pericial, judicial, trabalhista, previdenciário, escolar, migratório ou administrativo. Nova finalidade poderá exigir análise adicional, atualização ou contratação específica.
- A indicação diagnóstica dependerá da convergência e suficiência dos dados; não há garantia de confirmação de hipótese previamente desejada.
- A aceitação do documento por instituição brasileira ou estrangeira depende das regras do destinatário e não pode ser garantida pela profissional.
- Tradução juramentada, apostilamento, reconhecimento, envio físico e validações externas não estão incluídos, salvo contratação expressa.
24. Entrega, recebimento e compartilhamento de documentos
Documentos serão entregues por meio eletrônico informado pela contratante ou por plataforma segura. O envio direto a médicos, advogados, familiares, empresas ou instituições dependerá de autorização específica ou de outra base legal aplicável. Após o recebimento, a pessoa atendida assume responsabilidade pelos compartilhamentos que realizar e pelos riscos decorrentes do envio a terceiros.
A contratante deverá conferir o endereço eletrônico fornecido e confirmar o recebimento. Comprovado o envio ao canal indicado, eventual ausência de confirmação não impede o registro profissional da tentativa de entrega.
25. Atendimento a brasileiras e brasileiros no exterior
O serviço é prestado por psicóloga registrada no Brasil e orientado pelas normas profissionais brasileiras, sem equivaler automaticamente a licença profissional no país estrangeiro. A viabilidade do atendimento será analisada conforme o país, a finalidade, as condições de segurança e eventuais restrições locais conhecidas.
- A pessoa atendida deverá informar o país e a cidade em que estará durante cada sessão.
- Serviços locais de emergência, contato de confiança e fuso horário deverão permanecer atualizados.
- Normas de reconhecimento documental do país de destino são de responsabilidade da instituição receptora.
26. Pausa, desistência, abandono e encerramento
O processo poderá ser encerrado por conclusão, acordo entre as partes, desistência, duas faltas injustificadas, interrupção prolongada, impossibilidade técnica, inadimplência ou indicação de encaminhamento. Sempre que possível, haverá comunicação prévia e orientação sobre as consequências técnicas e financeiras.
O encerramento antecipado não obriga a emissão de laudo conclusivo quando os dados forem insuficientes. A profissional fornecerá o documento cabível apenas se houver fundamento técnico e observadas as normas aplicáveis.
27. Tratamento, guarda e direitos sobre dados pessoais
Dados pessoais e dados de saúde serão tratados para execução do serviço, tutela da saúde, registro profissional, proteção da vida, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, conforme a finalidade aplicável. O consentimento será solicitado separadamente quando essa for a base legal adequada.
- Registros e documentos serão mantidos pelo prazo normativo aplicável, em regra por no mínimo cinco anos, sem prejuízo de prazo maior quando houver fundamento legal, técnico ou de defesa de direitos.
- Dados não serão vendidos nem utilizados para publicidade de terceiros.
- Pedidos de acesso, correção e demais direitos poderão ser encaminhados a consultoriapsicologicabr@gmail.com, observados o sigilo, a proteção de terceiros e os deveres de guarda.
28. Aceite eletrônico, integridade e versão do documento
O aceite poderá ser formalizado por PDF, mensagem enviada pelo WhatsApp, e-mail, plataforma de assinatura eletrônica ou outro meio capaz de demonstrar autoria, integridade e concordância. Este documento corresponde à Versão 3.4, vigente em 20 de setembro de 2026, identificador JGM-RA-2026-09-V3.4.
A validação eletrônica do aceite pela pessoa contratante confirma a contratação do serviço identificado nas condições particulares, incluindo o valor, a forma de pagamento e a versão integral deste documento, sem necessidade de assinatura de testemunhas, ressalvadas situações em que a lei ou a finalidade específica exijam formalidade adicional.
- O PDF registrará o texto integral, a identificação, as condições particulares, a data, a hora e a página de origem.
- Alterações futuras não serão aplicadas retroativamente a contratação anterior sem nova ciência, quando a mudança afetar direitos ou obrigações.
- Se uma disposição for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão aplicáveis na medida permitida.
29. Serviços não incluídos e solução de divergências
Não estão incluídos, salvo contratação expressa, deslocamentos, entrega física, tradução, apostilamento, participação como assistente técnica ou perita em processo, resposta a quesitos, audiência, supervisão de terceiros, parecer adicional ou atividade não descrita nas condições particulares.
Eventuais dúvidas ou divergências deverão ser comunicadas pelos canais profissionais para tentativa de solução direta, sem prejuízo do acesso aos órgãos profissionais, de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário competente.
30. Fundamentos éticos, técnicos e normativos
A prestação dos serviços psicológicos e neuropsicológicos descritos nestas Regras de Atendimento, inclusive quando realizada por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs), observa o Código de Ética Profissional do Psicólogo, as resoluções aplicáveis do Conselho Federal de Psicologia e as orientações técnico-científicas pertinentes à modalidade e à finalidade do serviço.
A modalidade online não reduz as exigências éticas, técnicas e científicas aplicáveis ao atendimento presencial. Compete à psicóloga avaliar a adequação e a viabilidade da modalidade remota para cada caso, selecionar procedimentos e instrumentos apropriados, proteger o sigilo e os dados, esclarecer limites e condições do serviço e indicar atendimento presencial ou encaminhamento quando necessário.
Estas referências não esgotam todas as normas que possam incidir sobre situações específicas. Serão observadas as versões vigentes, suas alterações e outras disposições legais, éticas ou técnicas aplicáveis no momento da prestação do serviço.
Referências normativas e técnico-orientativas
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 10, de 27 de agosto de 2005. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília, DF: CFP, 2005. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-10-2005-aprova-o-codigo-de-etica-profissional-do-psicologo. Acesso em: 27 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 1, de 30 de março de 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Brasília, DF: CFP, 2009. Alterada pela Resolução CFP nº 5/2010. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-1-2009-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-do-registro-documental-decorrente-da-prestacao-de-servicos-psicologicos-2009-03-30-versao-original?origin=instituicao. Acesso em: 27 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga as Resoluções CFP nº 15/1996, nº 7/2003 e nº 4/2019. Brasília, DF: CFP, 2019. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolução-CFP-n-06-2019-comentada.pdf. Acesso em: 27 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 23, de 13 de outubro de 2022. Institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13/2007, nº 3/2016 e nº 18/2019. Brasília, DF: CFP, 2022. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-23-2022-institui-condicoes-para-concessao-e-registro-de-psicologa-e-psicologo-especialistas. Acesso em: 27 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e revoga a Resolução CFP nº 9/2018. Brasília, DF: CFP, 2022. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/lei/avaliacao-psicologica-cfp. Acesso em: 27 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024. Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional e revoga as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020. Brasília, DF: CFP, 2024. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-9-2024-regulamenta-o-exercicio-profissional-da-psicologia-mediado-por-tecnologias-digitais-da-informacao-e-da-comunicacao-tdics. Acesso em: 27 ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Teleneuropsicologia. Brasília, DF: CFP, 2025. Disponível em: https://site.cfp.org.br/publicacao/teleneuropsicologia/. Acesso em: 27 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor, inclusive regras aplicáveis à contratação fora do estabelecimento comercial. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e meios eletrônicos de comprovação de autoria e integridade. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em atos de pessoas jurídicas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
Ciência e aceite
Ao clicar em aceitar, será gerado um PDF com a íntegra das Regras de Atendimento apresentadas nesta página, além da identificação e do registro de ciência; o WhatsApp será aberto com uma mensagem preenchida. O PDF não é enviado automaticamente como anexo pelo navegador; caso deseje, envie-o manualmente na conversa.
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Uma avaliação pode incluir
- Entrevista clínica e análise da história de vida
- Investigação do funcionamento cognitivo e emocional
- Instrumentos e procedimentos tecnicamente fundamentados
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Atendimento especializado
- Exclusivamente para adultos, a partir de 18 anos
- Processo realizado 100% online
- Brasileiros no Brasil e no exterior
- Psicóloga e Neuropsicóloga — CRP 06/76313
Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.