Relato de Experiência – uma parceria inédita nos direitos dos pacientes

TEPT E TEPT-C
Sobre TEPT e TEPT C

Um Relato de Experiência: Sobre atendimento humanizado em parceria com paciente, equipe de apoio, médicos especialistas e empresa empregadora.

 

Bendita seja a empresa que tem o privilégio de ter entre seus colaboradores, profissionais que não quebram o sigilo dos seus pacientes, mas altamente capacitados, e que notificam, recomendam e fazem solicitações respaldadas em Lei para auxiliar, a empresa empregadora a entender, por exemplo, e na prática, que normativo interno nunca foi, nunca é e nunca será maior do que Lei trabalhista.

A primeira vez que fiz um relato de experiência foi na UNIRIO finalização de uma especialização em GESTÃO DE SAÚDE. Tirei 10, fui convidada a fazer Doutorado e ainda fui reconhecida pela contribuição em prol da sociedade.

 

Esclarecido isso, vamos ao entendimento.

 

No contexto de aplicação de avaliações, laudos e relatórios psicológicos em cumprimento de determinações jurídicas trabalhistas, é importante distinguir entre “recomendação” e “solicitação”, pois esses termos influenciam papéis diferentes.

Esclarecimentos e Definições:

Recomendação: Uma recomendação em um laudo psicológico é geralmente um conselho ou sugestão sugerido pelo psicólogo com base em suas observações e avaliações. No âmbito trabalhista, isso pode incluir sugestões sobre condições de trabalho, adaptações para o bem-estar do empresário, ou estratégias para melhorar a saúde mental e a eficiência no trabalho local. As recomendações são orientativas e, embora sejam baseadas em expertise profissional, não têm um caráter obrigatório. Eles servem para informar e orientar as autoridades ou o tribunal sobre as melhores práticas para lidar com questões psicológicas ou comportamentais no ambiente de trabalho.

Solicitação: Em contraste, uma solicitação é um pedido formal e muitas vezes tem um caráter imperativo. No contexto de um laudo psicológico no âmbito trabalhista, uma solicitação pode ser um pedido direto para que sejam tomadas medidas específicas com base nos resultados do laudo. Por exemplo, um psicólogo pode solicitar uma realocação de um empregado para um ambiente de trabalho menos estressante ou uma implementação de medidas de apoio à saúde mental. Solicitações em laudos, relatórios psicológicos fazem parte de um procedimento legal, desde que o cumprimento seja esperado ou até mesmo exigido pela autoridade psicológica.

 

“O trabalho do profissional da psicologia aliado à área jurídica acarreta um grande crescimento no campo de atuação dessa área, já que a psicologia contribui para o campo investigativo, nas avaliações e perícias” (MACARI, MIRANDA; 2018).

 

Resumo

A principal diferença entre uma recomendação e uma solicitação em laudos, relatórios e avaliações psicológicas no contexto gerais e principalmente trabalhista é o grau de formalidade e obrigatoriedade. Recomendações são sugestões fundamentadas em conhecimento especializado para melhorar as condições de trabalho ou a saúde mental dos trabalhadores, enquanto solicitações são pedidos mais formais que, muitas vezes, bloqueiam ações específicas e podem ter implicações legais se não forem seguidas.

Exemplo de um Relato de Experiência

Não se faz necessário a empresa ser exposta a falta de gestão e de cuidado, ou até mesmo a falta de atualização da gestão e dos funcionários que devem prontamente acatar solicitações laudas e fundamentadas, mesmo que isso fira o controle (levando ao descontrole) funcionários coniventes com o desacato de LEI. Não precisamos que isso se torne mais uma reparação história no melhor para os funcionários, como tivemos recentemente o pedido de perdão que vem sendo esperado desde 1808, do Banco do Brasil perante o Ministério Publico Federal.

Nem precisamos entender muito de Lei para entender que Assédio Moral e Assédio Psicológico (leia mais sobre Quiet Culling, clicando aqui) hoje, é a nova reparação histórica certificada de um tempo não tão distante.

Quando trabalhamos em parceria com a empresa, a notificação é sempre atendida. Sempre que questionada, fazendo a psicoeducação e todos os setores deferem. Exatamente para que não haja, nos dias de hoje, reparação histórica.

Quando não é entendido, compromete todos os setores internos de uma empresa e então precisa-se urgente de atualização, assim, um setor que trabalha exclusivamente mapeamento de carreira, promoção funcional, ascensão e valorização quando não atende solicitações respaldadas em Lei, além de ferir o princípio da boa-fé, caí em dano moral e material.

De acordo com Soares e Vilella (2012), O aumento do número de afastamentos do trabalho causado por problemas psíquicos favoreceu a visibilidade das práticas do assédio moral. Na esfera internacional, constatou-se um crescimento significativo dos problemas de saúde mental e um aumento considerável de pedidos de aposentadoria por incapacidade, assim como de gastos com tratamentos de enfermidades mentais: “uma, em cada dez pessoas, sofre de ansiedade, cansaço e depressão, o que, em alguns casos, leva ao desemprego e à hospitalização” (SCANFONE; TEODÓSIO, 2004, p. 77).

Os dados comentados por esses autores, resultados de uma pesquisa realizada em 2000 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Alemanha, nos Estados Unidos, na Finlândia, na Polônia e no Reino Unido, revelam a gravidade da situação. As autoras da TESES, citam: O bancário vive uma transformação que o coloca frente a frente às novas formas de organização do trabalho e sofre as consequências disto: um maior número de afastamentos do trabalho por LER (Lesões por Esforços Repetitivos), estresse decorrente do trabalho e sofrimento mental. Diante desse quadro, pode-se supor que a prevalência do assédio moral no trabalho na categoria bancária seja elevada (Na verdade, essa suposição tem sido confirmada por pesquisas sobre o assédio no meio bancário, como a recentemente realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).. (MACIEL et al., 2007, p. 119-120).

Essa é uma publicação de 2012 e sua fonte de referência sobre o tema é pública e pode ser acessada em: https://doi.org/10.1590/S0303-76572012000200003.

Há 05 anos atrás com o crescimento do entendimento e da alta demanda sobre o tema: ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, uma publicação que reforça nossa solicitação, pode ser acessada de forma pública no portal: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-assedio-moral-organizacional-nas-instituicoes-bancarias/678324232

Quando uma empresa acata, solicitações com laudos fundamentados e principalmente conhecido do público-alvo da empresa, mostra que ela está atualizada e obediente a Lei trabalhista para gerir conforme a transparência da Lei.

Um paciente que sobre Assédio Moral e/ou Psicológico, não sabe do seu diagnóstico, muitas nem sabe que o que está sofrendo é assédio. Acredita que esteja apenas cansado, com arritmia cardíaca, com menopausa (mulheres), andropausa (homens), também apresenta caso de alta somatização com crises de ansiedade, medicações de controle de pressão, humor, ansiedade, pânico, pode evoluir para TOC (transtorno Obsessivo Compulsivo) até chegar na evolução do TEPT e TEPT-C.

Para ser diagnosticada com TEPT, a pessoa exposta a um evento traumático deve, segundo o DSM-5-TR, satisfazer inicialmente as duas partes do critério, destacadas abaixo:

  1. A pessoa vivenciou, testemunhou ou foi confrontada com um ou mais eventos que envolveram ameaça;
  2. A pessoa reagiu com intenso medo, impotência ou horror;

O critério do DSM-5-TR, referente ao conceito de evento traumático, tem um papel crucial no diagnóstico do TEPT. Ele representa a “porta-de-entrada” para esse diagnóstico. Não ocorrendo um evento traumático, não existe a possibilidade de diagnosticar o TEPT. Mas o entendimento do que é um evento traumático vem sendo revisto constantemente, desde a oficialização do diagnóstico de TEPT com o DSM-III, confirmado no DSM-5-TR (2022). Essas modificações levaram a uma expansão da latitude do conceito de evento traumático e, em consequência, a um aumento na prevalência estimada do TEPT e TEPT-C (CID 11 6B41).

O TEPT é um transtorno de ansiedade precipitado por um trauma. O traço essencial deste transtorno é que seu desenvolvimento está ligado a um evento traumático de natureza extrema.

Os pacientes que têm ansiedade experimentam, com frequência, palpitações e tontura, sudorese e parestesia. Em casos graves, podem sofrer ataques de pânico. Ocasionalmente, podem ter depressão grave.

É importante lembrar que o acompanhamento psicológico é realizado uma vez por semana e como esforço de análise psicológica é fundamental reforçar que Síndromes Psiquiátricas Não Orgânicas relacionadas ao trabalho, são desencadeadas por conflitos emocionais vinculados às condições e a organização do trabalho. Aqui são relacionados os Transtornos: Depressivos, Estresse pós-traumático, Ansiedade e síndrome de Burnout possíveis causadoras de processos somatizatórios no agravamento da patologia.

Esse post é um relato de experiência profissional, com conduta profissional respaldada em Lei, por uma profissional especializada e atualizada com as necessidades das demandas profissionais que acercam a experiência ao longo dos mais de 20 anos de carreira.

Caso você tenha vivido algo parecido procure orientação tanto jurídica quanto de saúde, de profissionais que possam auxiliar no entendimento, mapeamento e direcionamento para uma estabilidade de qualidade de vida, de recuperação de autoria de vida e principalmente, pela redenção que você merece.

Eu sou Juliana Galhardi Martins e você pode saber sobre minhas trajetória profissional clicando aqui

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