AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E NEUROPSICOLÓGICA

O artigo 2º do Decreto nº 7.962/13 expressa que os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: “IV  discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros”. Tal determinação também está disposta na Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

author avatar
Juliana Galhardi Martins
Não copie, pois estará infringindo os direitos autorais de Juliana Galhardi Martins.
Você pode solicitar interesse de compra, licença e instalação.
pt_BRPortuguês do Brasil
Powered by TranslatePress